Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PDL 469/2026
Dados de votação não disponíveis
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