Susta parcialmente a PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX e DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas.
Em Resumo
1Revoga parte das regras sobre armas de fogo.
2Afeta a aquisição e transferência de armas por órgãos públicos.
3Impacta como as instituições podem gerenciar armas restritas.
Apresentação do PDL n. 466/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta parcialmente a PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX e DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 944.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, por acordo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 12/06/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. André Fernandes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)