Autorização para rádio comunitária em Estrela do Norte
Aprova o ato que autoriza o Instituto de Comunicação e Cultura de Estrela do Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela do Norte, Estado de Goiás.
Em Resumo
1Instituto de Comunicação e Cultura poderá operar uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 463/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza o Instituto de Comunicação e Cultura de Estrela do Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela do Norte, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. José Nelto (PP-GO)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. José Nelto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 21/08/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 22/08/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/09/2024 21:40:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 136/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 548/2024/PS-GSE.