Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Uberlândia Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Rádio Cultura de Uberlândia pode continuar suas transmissões.
2A permissão é para radiodifusão em frequência modulada.
3A decisão afeta diretamente a programação de rádio local.
Apresentação do PDL n. 460/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Uberlândia Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Uberlândia, estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG)
O Relator, Dep. Lincoln Portela, deixou de ser membro da Comissão