Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Independência Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cláudio, estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Rádio Independência pode continuar a operar em Cláudio.
2A permissão é para serviço de radiodifusão sonora.
3A renovação garante a comunicação local por mais tempo.
Apresentação do PDL n. 459/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Independência Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cláudio, estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG)
O Relator, Dep. Lincoln Portela, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).