Aprova o ato que autoriza à Associação Cultural Artística Uma Nova Voz Para Campinas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Associação poderá operar rádio comunitária por 10 anos.
2Serviço não terá exclusividade na transmissão.
3Iniciativa visa promover a cultura local em Campinas.
Apresentação do PDL n. 456/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza à Associação Cultural Artística Uma Nova Voz Para Campinas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 22/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/02/2024 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 22/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 78/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 151/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 18.
Recebido Ofício nº 185/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 151/2025.