Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Colombo do Paraná Ltda, posteriormente transferida à Rádio Intercontinental Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar suas transmissões em Curitiba.
2A permissão é renovada para a Rádio Intercontinental Ltda.
3O serviço de radiodifusão sonora será mantido na cidade.
Apresentação do PDL n. 452/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Colombo do Paraná Ltda, posteriormente transferida à Rádio Intercontinental Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (PODE/PR).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.