Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Paz FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás.
Em Resumo
1A Rádio Paz FM poderá continuar suas transmissões por mais dez anos.
2A autorização não é exclusiva, permitindo outras rádios na área.
3O serviço de radiodifusão comunitária será mantido no município.
Apresentação do PDL n. 452/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Paz FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Rubens Otoni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 268/2024/PS-GSE.