Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Santanense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Permite que a Associação Comunitária Santanense opere uma rádio.
Apresentação do PDL n. 450/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Santanense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS).
Parecer do Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 23/03/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 26/03/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/04/2024 21:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 56/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 197/2024/SGM-P.
Transformado no Decreto Legislativo 149/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 18 COL 02.
Recebido Ofício nº 184/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 149/2025.