Susta a aplicação do Decreto nº 11.373, de 1º de janeiro de 2023, no que diz respeito à audiência de conciliação ambiental, com previsão legal nos artigos 97-A, 98-A, 98-B, 98-C e 99 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Em Resumo
1O decreto que previa audiências de conciliação ambiental é suspenso.
2As audiências não ocorrerão até nova decisão.
3Isso pode afetar a resolução de conflitos ambientais.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 45/2023, pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "'Susta a aplicação do Decreto nº 11.373, de 1º de janeiro de 2023, no que diz respeito à audiência de conciliação ambiental, com previsão legal nos artigos 97-A, 98-A, 98-B, 98-C e 99 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.'".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2023.