Autorização para rádio comunitária em Nova Bandeirantes
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Nova Bandeirantes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso.
Em Resumo
1Permite que uma associação local faça rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para o serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 447/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Nova Bandeirantes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Retirados os Requerimentos de Retirada de Pauta, Adiamento de Discussão, Adiamento de Votação e Votação Nominal do Parecer, pelo autor, Deputado Chico Alencar.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/03/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/03/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/04/2024 22:13:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 49/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 196/2024/SGM-P.