Renovação de concessão de rádio em Limoeiro do Norte
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A concessão para a rádio Vale do Jaguaribe foi renovada.
2A rádio continuará a operar em frequência modulada.
3O serviço de radiodifusão sonora é mantido no município.
Apresentação do PDL n. 443/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 12/04/2025 PAG 339, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 14/04/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2025 20:43:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 83/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 209/2025/PS-GSE.