Autorização para rádio comunitária em São José do Norte
Aprova o ato que autoriza à Associação Comunitária de Radiodifusão de São José do Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Uma associação poderá operar uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não haverá exclusividade no serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 442/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza à Associação Comunitária de Radiodifusão de São José do Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Afonso Motta, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)