Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Carinhanhense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Carinhanha, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio Carinhanhense pode continuar suas transmissões.
2A permissão é para o serviço de radiodifusão sonora.
3Isso garante a continuidade da comunicação na região.
Apresentação do PDL n. 441/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Carinhanhense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Carinhanha, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA).
Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 445/2025/PS-GSE