Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Pau Branco - ACPB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acarape, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Associação Pau Branco pode operar uma rádio comunitária.
2O serviço será permitido por dez anos.
3Não há exclusividade para a associação na radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 439/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Pau Branco - ACPB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acarape, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1385.