Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Avaré para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Avaré, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Avaré poderá ter uma rádio educativa.
2O serviço será voltado apenas para fins educacionais.
3A autorização é exclusiva para a frequência modulada.
Apresentação do PDL n. 438/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Avaré para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Avaré, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 22/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/02/2024 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 22/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 149/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 261/2025. DOU 03/12/2025 PÁG 05 COL 01.