Autorização para rádio comunitária em Peixoto de Azevedo
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Amigos de União do Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso.
Em Resumo
1Associação pode operar uma rádio comunitária por 10 anos.
2Serviço de radiodifusão não é exclusivo para a associação.
3A autorização é válida apenas para o município de Peixoto de Azevedo.
Apresentação do PDL n. 435/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Amigos de União do Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Juarez Costa (MDB-MT).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT).
Parecer do Relator, Dep. Juarez Costa (MDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 10/05/2025 PÁG 167, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/05/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 107/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Juarez Costa (MDB-MT).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 395/2025/PS-GSE.