Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Artística e Educativa de Inhacorá - ACAEI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhacorá, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A ACAEI poderá operar uma rádio comunitária em Inhacorá.
2O serviço é autorizado por um período de dez anos.
3Não há exclusividade na operação do serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 432/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Artística e Educativa de Inhacorá - ACAEI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhacorá, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS).
Parecer do Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 23/03/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 26/03/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/04/2024 21:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 56/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 195/2024/SGM-P.