Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de novas regras para segurança pública.
2Impacta como os profissionais de segurança usam força e equipamentos.
3Garante que as normas anteriores permaneçam em vigor temporariamente.
Apresentação do PDL n. 43/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.".
Apense-se à(ao) PDL-5/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 620.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), para o PDL 5/2025, ao qual esta proposição está apensada.