Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Fundação Vale do Jaguaribe poderá continuar a operar a rádio.
2O serviço de radiodifusão será voltado para fins educativos.
3A concessão é válida para o Município de Aracati, no Ceará.
Apresentação do PDL n. 429/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1315.