Susta as alterações promovidas em 31/10/2022 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT nos termos e procedimentos previstos na NBR 7256 - Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) — Requisitos para projeto e execução das instalações.
Em Resumo
1As novas regras sobre tratamento de ar em hospitais não vão mais valer.
2Os procedimentos anteriores para instalações de ar em saúde são mantidos.
3Isso pode afetar a qualidade do ar em estabelecimentos de saúde.
Apresentação do PDL n. 429/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Beto Preto (PSD/PR), que "Susta as alterações promovidas em 31/10/2022 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT nos termos e procedimentos previstos na NBR 7256 - Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) — Requisitos para projeto e execução das instalações. ".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/12/2023.