Susta a Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.
Em Resumo
1O projeto revoga regras sobre o tratamento de pessoas LGBTQIA+ no sistema penal.
2Impacta diretamente como o Judiciário lida com essa população.
3Pode alterar a proteção e os direitos de pessoas LGBTQIA+ em situações legais.
Apresentação do PDL n. 427/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta a Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”. ".
Apense-se à(ao) PDL-481/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 621.