Susta PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, a qual “Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95)”, alterando o dispositivo que permitia o “o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição" e dá outras providências.
Em Resumo
1Trabalho em feriados no comércio não será mais permitido.
2Mudança afeta convenções coletivas de trabalho.
3Legislação municipal deve ser respeitada nas novas regras.
Apresentação do PDL n. 426/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Susta PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, a qual “Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95)”, alterando o dispositivo que permitia o “o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição' e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PDL-405/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/11/2023.
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), para o PDL 405/2023, ao qual esta proposição está apensada.