Susta a Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Em Resumo
1A nova regra do trabalho não será mais válida.
2Mudanças anteriores feitas pelo MTE são desfeitas.
Apresentação do PDL n. 425/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Zucco (REPUBLIC/RS), que "Susta a Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021".
Apense-se à(ao) PDL-405/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apense-se à(ao) PDL-405/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/11/2023.
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), para o PDL 405/2023, ao qual esta proposição está apensada.