Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária de Olindina a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olindina, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Olindina pode operar por 10 anos.
2Não há exclusividade para a rádio no serviço prestado.
3A medida visa promover a comunicação local na comunidade.
Apresentação do PDL n. 422/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária de Olindina a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olindina, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. João Leão (PP-BA).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. João Leão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)