Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural Manoel Antônio Nunes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Icó, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Fundação Cultural poderá continuar transmitindo rádio.
2O serviço é voltado apenas para fins educativos.
3A permissão é específica para o município de Icó, Ceará.
Apresentação do PDL n. 418/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural Manoel Antônio Nunes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Icó, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.