Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SPC - Sistema Paraense de Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uruará, Estado do Pará.
Em Resumo
1A rádio SPC poderá continuar suas transmissões em Uruará.
2A permissão é renovada para operação em FM.
3A medida garante que a população tenha acesso à programação da rádio.
Apresentação do PDL n. 417/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SPC - Sistema Paraense de Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uruará, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1231.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/02/2026 19:38:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 5/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 99/2026/PS-GSE.