Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A Rádio Aurora poderá continuar a operar em Guaporé.
2Serviço de rádio em FM será mantido na cidade.
3A concessão garante a transmissão de programação sonora local.
Apresentação do PDL n. 413/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zucco, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do DOC n. 1052/2025 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 306/2025/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL n. 413/2024, para apreciação".