Cancelamento de nova regra para feriados no comércio
Susta os efeitos da Portaria/MPT nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou o regramento para o expediente no setor de comércio durante feriados.
Em Resumo
1A nova regra sobre feriados no comércio não vai valer.
2Os horários de funcionamento do comércio permanecem os mesmos.
3Trabalhadores e empresários não serão afetados pela mudança.
Apresentação do PDL n. 413/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Susta os efeitos da Portaria/MPT nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou o regramento para o expediente no setor de comércio durante feriados".
Apense-se à(ao) PDL-405/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/11/2023.
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), para o PDL 405/2023, ao qual esta proposição está apensada.