Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Movimento Jovem de Pio XII e Rádio Babaçu FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pio XII, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1A rádio Babaçu FM pode continuar suas atividades por mais dez anos.
2O Movimento Jovem de Pio XII mantém a autorização para operar a rádio.
3Não há exclusividade, permitindo outras rádios comunitárias no município.
Apresentação do PDL n. 410/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Movimento Jovem de Pio XII e Rádio Babaçu FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pio XII, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1182.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 20/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encaminhada à publicação. Publicação de Errata no DCD de 04/02/2026.
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 19/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Cleber Verde (MDB-MA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 95/2026/PS-GSE.