Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Brasileira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Rádio Difusora Brasileira pode continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio em FM será mantido na cidade.
3A renovação garante a continuidade da programação local.
Apresentação do PDL n. 410/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Brasileira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG)
O Relator, Dep. Miguel Ângelo, deixou de ser membro da Comissão