Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.
Em Resumo
1Interrompe a obrigatoriedade de reportar movimentações financeiras.
Apresentação do PDL n. 41/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO) e outros, que "Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix".
Despacho de ofício ao PDL n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, conforme seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se."
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 27/02/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/03/2025 22:26:00. Não foram apresentados recursos.