Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Itaquara Ltda., atualmente denominada RMR Rádio e Televisão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaguara, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio Itaquara pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A decisão impacta a comunicação local em Itaguara.
Apresentação do PDL n. 407/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Itaquara Ltda., atualmente denominada RMR Rádio e Televisão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaguara, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1161.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/02/2026 19:38:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 5/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).