Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Princesa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A Rádio Princesa pode continuar a operar em Lages.
2Serviço de rádio em FM será mantido na cidade.
3A concessão garante a transmissão de conteúdo sonoro local.
Apresentação do PDL n. 406/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Princesa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cobalchini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 26/08/2025 PÁG 800, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 27/08/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/09/2025 11:29:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 194/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 592/2025/PS-GSE.