Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores da Sede de Marques de Souza para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marques de Souza, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Associação de Moradores poderá operar rádio por mais 10 anos.
2Serviço de radiodifusão comunitária continua disponível para todos.
3Não há exclusividade na operação do serviço de rádio.
Apresentação do PDL n. 405/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores da Sede de Marques de Souza para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marques de Souza, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1147.