Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jaraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paragominas, Estado do Pará.
Em Resumo
1A Rádio Jaraná pode continuar a operar em Paragominas.
Apresentação do PDL n. 402/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jaraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paragominas, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1126.