Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm.
Em Resumo
1O decreto que regula armas e munições será suspenso.
2As regras sobre posse e comércio de armas ficam sem efeito.
3Atividades como caça e tiro desportivo não terão mais regulamentação temporária.
Apresentação do PDL n. 4/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelas Deputadas Marcos Pollon (PL/MS) e Marussa Boldrin MDB, que "Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm".
Apense-se à(ao) PDL-188/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2025.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.