Susta o Decreto no 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Em Resumo
1O decreto que regula diárias do governo será suspenso.
2Mudanças nas diárias podem afetar servidores públicos.
3A suspensão busca revisar as normas de concessão.
Apresentação do PDL n. 4/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Susta o Decreto no 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-7/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 712