Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Em Resumo
1Instituto Federal da Paraíba poderá ter uma rádio.
2A rádio será voltada apenas para fins educativos.
3Serviço será oferecido no município de Cajazeiras.
Apresentação do PDL n. 399/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2024.
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 741, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/09/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/09/2025 22:31:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 213/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 668/2025/PS-GSE.