Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Pingo de Ouro do Pará - ACCPO, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belém, Estado do Pará.
Em Resumo
1Permite que uma rádio comunitária opere em Belém.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para o serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 396/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Pingo de Ouro do Pará - ACCPO, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belém, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 678.