“Susta a Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.”
Em Resumo
1Remove a exigência de apresentar presos em 24 horas.
2Pode afetar o tempo de análise judicial de prisões.
Apresentação do PDL n. 396/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "“Susta a Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.”".
Apense-se à(ao) PDC-317/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 545.
Recebimento pela CCJC.
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PDC 317/2016, ao qual esta proposição está apensada.