Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRAINCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações
acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023.
Em Resumo
1O projeto suspende novas regras sobre regularização de terras rurais.
2Impacta a forma como as terras da União podem ser usadas.
3Cidadãos não precisam seguir orientações recentes sobre o tema.
Apresentação do PDL n. 396/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRAINCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientaçõesacerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023".
Apense-se à(ao) PDL-350/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PDL 350/2023, ao qual esta proposição está apensada.