Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Jornalística Diário da Manhã Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio Diário da Manhã pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o serviço de radiodifusão sonora.
3A renovação afeta diretamente a comunicação local em Passo Fundo.
Apresentação do PDL n. 393/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Jornalística Diário da Manhã Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 657.