Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Radiodifusora Siriema Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A rádio Siriema pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A renovação impacta a comunicação local em Guaíra.
Apresentação do PDL n. 392/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Radiodifusora Siriema Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaíra, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 650.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (PODE/PR).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.