Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Liberdade de Três Palmeiras para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Palmeiras, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Três Palmeiras pode continuar a operar.
Apresentação do PDL n. 390/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Liberdade de Três Palmeiras para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Palmeiras, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 636.