Susta a aplicação do Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Em Resumo
1O novo decreto que aumenta impostos é suspenso.
2Mudanças na tabela de impostos não vão valer por enquanto.
3Cidadãos não pagarão o novo imposto até nova decisão.
Apresentação do PDL n. 390/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta a aplicação do Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022".
Apense-se à(ao) PDL-388/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT, apensado ao PDL-388/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.