Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Em Resumo
1O decreto que alterava impostos sobre produtos é cancelado.
2Os produtos industriais voltam a ter a tabela anterior de impostos.
3Isso pode afetar preços e custos para consumidores e empresas.
Apresentação do PDL n. 389/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022".
Apense-se à(ao) PDL-388/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT, apensado ao PDL-388/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Apresentação do REQ n. 633/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que " Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 389/2023 que susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022".
Retirado o PDL n. 389/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 633/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Devolução à CCP, por ter sido retirado de tramitação.