Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de General Carneiro, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A rádio Moriá FM pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o Município de General Carneiro.
3A renovação garante acesso à programação de rádio para a população.
Apresentação do PDL n. 388/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de General Carneiro, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 622.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 13/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/02/2026 22:50:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 13/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação de Autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 88/2026/PS-GSE.