Susta os efeitos do Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Em Resumo
1O novo imposto sobre produtos industriais não será aplicado.
2Os preços dos produtos podem se manter estáveis.
3Os consumidores não enfrentarão aumento de custos imediatos.
Apresentação do PDL n. 388/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Susta os efeitos do Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-389/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-390/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-391/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-392/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-394/2023.
Recebimento pela CFT, com as proposições PDL-389/2023, PDL-390/2023, PDL-391/2023, PDL-392/2023, PDL-394/2023 apensadas.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Apresentação do REQ n. 4175/2023 (Requerimento), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Requer a apensação dos Projetos de Decreto Legislativo nº 187/2023, 388/2023 e 424/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023 de autoria do Deputado Federal Sanderson – PL e outros".
Retirado o PDL n. 389/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 633/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.