Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários.
Em Resumo
1Define o teto de juros para dívidas de impostos.
2Permite a conversão de depósitos em pagamento final.
Apresentação do PDL n. 386/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários".